O Projeto de Lei 1316/21 determina que as guardas municipais também possam ser denominadas como polícias municipais e que os integrantes dessas corporações possam ser chamados policiais municipais.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O trecho alterado já autoriza atualmente outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
“Os guardas municipais, como autênticos policiais administrativos na esfera municipal, já são detentores do poder de polícia administrativa. Dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais”, argumenta o autor do projeto, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.