O Projeto de Lei 5430/20 determina que a Justiça Eleitoral, de ofício ou a requerimento de partido, coligação ou candidato, suspenda a proclamação dos resultados das eleições no caso de identificação de violação indevida, por mecanismos cibernéticos, das estruturas de segurança das urnas eletrônicas.
Autor da proposta, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), afirma que a realidade atual é de constantes ataques cibernéticos às instituições de natureza pública-estatal.
“As invasões recentes aos sistemas eletrônicos de importantes órgãos do Poder Judiciário brasileiro são exemplos inequívocos do banditismo cibernético que busca corromper a credibilidade das instituições públicas”, disse. “Esse ambiente de faroeste cibernético não pode permanecer à margem da regulação jurídico-social”, acrescentou.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei das Eleições.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.