O Projeto de Lei 4784/20 determina que os recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) serão executados de forma descentralizada no País, através de transferências da União para os fundos culturais dos estados, municípios e Distrito Federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, os recursos do FNC serão distribuídos da seguinte forma:
– 60% aos municípios e Distrito Federal;
– 39% aos estados e ao Distrito Federal; e
– 1% para manutenção das atividades do FNC.
Hoje, a Lei Rouanet prevê a “distribuição regional equitativa dos recursos”, mas sem fixar percentuais.
O projeto é do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) . Ele explicou que a proposta é baseada na Lei Aldir Blanc, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que destinou R$ 3 bilhões para o setor cultural nos estados, municípios e Distrito Federal com base em percentuais fixos de distribuição.
Para o deputado, a regra criada pela lei permitiu o financiamento de setores que antes não conseguiam acessar recursos públicos. Ele deu como exemplo, em Minas Gerais, diferentes formas de artesanato, tecelagem e festas populares como Folia de Reis.
“A Lei Aldir Blanc universalizou o acesso aos recursos do FNC e precisa ser transformada na regra definitiva para a destinação de recursos do fundo aos entes subnacionais”, disse Lopes.
Beneficiados
O projeto determina que os valores repassados aos estados, municípios e Distrito Federal poderão ser acessados por produtores culturais, artistas, espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, entre outras. Os interessados deverão ter cadastro em órgão público local de apoio à cultura.
Os recursos poderão ser aplicados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
O texto permite que os governos estaduais reservem até 1% dos repasses para manutenção de seus fundos estaduais. Os municípios poderão reservar até 5% para os fundos municipais.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub