Projeto de lei apresentado no Senado prevê que empresas de telefonia celular e banda larga móvel sejam disciplinadas a enviar mensagens aos seus usuários informando sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes. O PL 1.889/2022 é de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS).
O PL determina que informativos sobre desaparecimento de menores de idade deverão ser enviados pelas empresas prestadoras do chamado Serviço Móvel Pessoal (SMP), a pedido das autoridades competentes, para os usuários da região onde ocorreu o desaparecimento. Essas mensagens poderão ser enviadas em qualquer formato, tecnologia ou plataforma, dentro de uma hora após o ocorrido.
De acordo com o projeto, o conteúdo das mensagens trará o nome, idade, características físicas e local estimado do desaparecimento, além de poder trazer imagens e outras informações que as autoridades julgarem pertinentes.
A proposta apresenta, como compensação para as empresas, descontos na contribuição anual ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) que sejam correspondentes aos custos de envio das mensagens.
Desaparecidos
Dados do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos do Conselho Nacional do Ministério Público, mostram que no Brasil, atualmente, são mais de 30 mil crianças e adolescentes de até 17 anos desaparecidos, o que corresponde a um terço do total de desaparecidos no país.
Para a autora do projeto, a iniciativa poderá amenizar um grave problema que aflige milhares de famílias brasileiras, facilitando a localização e resgate das vítimas. “Essa realidade trágica poderia ser minimizada com a divulgação massificada e em tempo hábil do desaparecimento desses menores”, defende Soraya.
Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira