O Projeto de Lei 5346/20 torna obrigatória a instalação de placa luminosa e de dispositivo sonoro para anunciar as paradas de veículos de transporte coletivo públicos e privados. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece que os dispositivos deverão ser instalados em local visível a todos os passageiros.
“Nada mais justo que as empresas concessionárias desse serviço público ofereçam aos seus passageiros informações seguras e acessíveis sobre o local correto onde deverão desembarcar, beneficiando a população em geral e, em especial, turistas, crianças e idosos”, diz o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli