O Projeto de Lei 5260/20 determina que as pessoas com doenças incapacitantes terão direito, a partir dos 55 anos de idade, a acolhimento em instituição de longa permanência voltada a idosos. O texto, que altera o Estatuto do Idoso, tramita na Câmara dos Deputados.
Hoje, o estatuto só prevê o acolhimento em entidade de longa permanência para as pessoas a partir dos 60 anos, e desde que o idoso não possua vínculos familiares ou não tenha condições de se sustentar.
Para o deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor do projeto, deve ser criada uma exceção a essa regra para permitir o acolhimento em serviço asilar de pessoas com deficiência a partir dos 55 anos. Nem sempre, segundo ele, as famílias conseguem manter parentes com problemas de saúde.
“Compreendemos que os cuidados prestados pela família natural devem ser sempre priorizados, em detrimento do acolhimento institucional. No entanto, não podemos ignorar a dificuldade que diversas famílias possuem em conciliar sua vida profissional com os cuidados de parentes de meia-idade e com doenças incapacitantes”, diz Portela.