O Projeto de Lei 1354/21 obriga as plataformas digitais que disponibilizam conteúdo noticioso, como Google e Facebook, a dividir com a mídia tradicional as receitas publicitárias advindas da reprodução das notícias. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A mídia receberá pelo menos 50% da receita bruta, excluídos os impostos, obtida com a publicação da notícia. O projeto também obriga as plataformas digitais com poder significativo de mercado (mais de 50% dos usuários) a reservar no mínimo 30% do conteúdo noticioso para fontes diversas da mídia tradicional.
A proposta é do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e altera o Marco Civil da Internet. Ele afirmou que as mudanças são inspiradas em uma lei australiana e visam “equilibrar as forças entre a mídia tradicional e as chamadas mídias digitais” e “conter o poder desenfreado das plataformas de internet sobre os usuários e os governos em geral.”
O projeto contém outras medidas, como proibir o tratamento discriminatório às empresas noticiosas, garantindo a elas a possibilidade de rastreamento, indexação, disponibilização e distribuição de notícias. Também assegura que a mídia regional e local tenha acesso às plataformas digitais.
O objetivo dessas medidas, segundo o deputado, é estimular a pluralidade e a diversidade de notícias nos sites de busca e redes sociais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.