O Projeto de Lei 1958/22 estabelece que não será imputada responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica. A proposta restringe a responsabilização dos advogados aos casos em que forem comprovadas circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósitos ilícitos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Tem-se observado a proliferação de processos penais e administrativos ajuizados contra advogados, sob a alegação de terem concorrido para a prática de atos ilícitos, em razão da elaboração de parecer ou de opinião jurídica, sem que, para tanto, seja demonstrada qualquer circunstância que indique a ocorrência de dolo por parte do parecerista”, afirma o autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).
O parlamentar afirma que a emissão de pareceres faz parte do exercício regular da profissão de advogado, “a qual deve ser praticada sem quaisquer embaraços à liberdade técnica do causídico, com pleno respeito às suas convicções”.