A CLT, entretanto, exige que a caracterização e a classificação da periculosidade seja feita por meio de perícia a cargo de médico ou engenheiro do Trabalho. A contratação da perícia, segundo a CLT, pode ficar a cargo das empresas ou dos sindicatos das categorias interessadas.
Autor do projeto, o deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI) avalia que, no caso dos vigilantes, é desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade.
“Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, vigilante não precisa de perícia para receber o adicional, principalmente o empregado trabalha com transporte de valores e presta serviços a bancos, claramente exposto a risco”, argumenta o autor.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos