O Projeto de Lei 4890/20 garante aos pacientes em tratamento de câncer o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, como já ocorre com pessoas com deficiência, gestantes e idosos.
A proposta prevê a inclusão, nas placas de sinalização do atendimento preferencial, da indicação de que também se refere a pessoas com câncer. A prioridade prevista será durante todo o tratamento e por mais cinco anos após o paciente ser considerado livre da doença.
O texto, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
“As pessoas em tratamento de câncer, no mais das vezes, ficam bastante debilitadas, principalmente no caso de quimioterapia. Além disso, quando há necessidade de transplantes, o paciente apresenta debilidade do sistema imunológico, sendo recomendado o isolamento social e o uso de máscaras de proteção, devendo permanecer o menor tempo possível em contato com pessoas”, observa Abramo.
O projeto inclui a medida na Lei 12.732/12, que fixa prazo de 60 dias para que o paciente diagnosticado com câncer se submeta ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma proposta semelhante (PL 10283/18) foi aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e, atualmente, aguarda votação no Senado (PLS 403/16).