Pela proposta, essas ações e outras, como de pensão alimentícia, de guarda dos filhos, de visitação e de reconhecimento da paternidade, poderão ser ajuizadas nas Varas de Família do domicílio da vítima ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por opção da ofendida.
Conforme o texto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão competentes para conhecer e julgar inclusive a partilha de bens, se assim o requerer vítima de violência patrimonial.
A autora do projeto, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), argumenta que a medida, caso seja convertida em lei, “reduzirá as chances de revitimização da mulher, que não mais se verá obrigada a litigar com o agressor em ação ajuizada na Vara de Família”.
Já aprovado pelos senadores, o texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação pelo Plenário da Câmara.