Projeto fixa regras para proteção de vítimas de assédio sexual em estádios de futebol

Entidade responsável pela competição deverá auxiliar na identificação do infrator e oferecer apoio para a vítima

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag. Câmara

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O Projeto de Lei 2448/22 insere no Estatuto do Torcedor regras para a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Segundo ela, o estatuto já obriga clubes e entidades a garantir condições mínimas de segurança para os torcedores. “Contudo, há um déficit em garantir tratamento especial para casos de assédio e importunação sexual em eventos esportivos”, avalia.

“Os casos não se resumem às torcedoras, sendo comuns casos em que repórteres mulheres são postas em situação de vulnerabilidade ao trabalharem com reportagens em estádios, exemplo é o recente caso da repórter assediada em transmissão ao vivo no Maracanã”, relembra Sâmia.

“São diversos os episódios em que os criminosos não se sentem amedrontados a cometerem a infrações dada a ausência de canais e aparato legal que os responsabilize e protejam as vítimas”, acrescenta a parlamentar.

Responsabilidade
Conforme a proposta, a prevenção do assédio, da importunação sexual e da violência contra a mulher nos estádios faz parte do rol de responsabilidades do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus dirigentes e daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.

O projeto assegura ao torcedor auxílio para casos de investigação e denúncia de assédio e importunação sexual ocorrida em estádio. Para isso, a entidade detentora do mando de jogo e seus dirigentes deverão colocar à disposição do torcedor orientadores, serviço de atendimento e informativos de incentivo à denúncia para que quem tiver passado por situações de assédio ou importunação sexual encaminhe suas reclamações no momento da partida.

Além disso, o texto estabelece como dever da entidade detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento, bem como reportá-las aos órgãos de defesa e proteção da mulher.

A entidade responsável pela organização da competição e da torcida organizada correspondente deverá ainda auxiliar na identificação do infrator.