O Projeto de Lei 5464/20 determina que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios ofertem serviços de acolhimento institucional, sobretudo a modalidade abrigo institucional, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, os entes federativos poderão celebrar contratos de locação e promover a reforma ou adaptação de imóveis próprios ou de terceiros para serviços do acolhimento institucional. Será dispensável a licitação para obras, serviços, compras e locações de imóveis contratadas em cumprimento a essa lei.
O objetivo da deputada Iracema Portella (PP-PI), autora da proposta, é “permitir que, uma vez deferida a medida protetiva de urgência, as vítimas possam ser imediatamente afastadas de seu agressor e reacomodadas em residências temporárias (casas-abrigo e casas de acolhimento), onde possam continuar em isolamento, protegidas do agressor e da violência”.
“Segundo os números do Ministério da Saúde, dois terços dos episódios de abuso registrados em 2018 ocorreram dentro de casa. Em 25% dos casos, os abusadores eram amigos ou conhecidos da vítima, em 23%, o pai ou padrasto”, destaca a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.