Projeto estabelece requisitos de segurança em parques infantis de estabelecimentos comerciais

Estabelecimentos deverão informar limites de altura e de idade para uso de brinquedos. Em locais maiores, funcionário capacitado em primeiros socorros poderá ser exigido

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag camara

Projeto estabelece requisitos de segurança em parques infantis de estabelecimentos comerciais 2021 01 05 23:09:26
Arquivo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5338/20, da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), estabelece requisitos mínimos de segurança em áreas de lazer oferecidas ao público infantil por estabelecimentos comerciais cuja principal atividade não seja o entretenimento infantil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, os brinquedos, os equipamentos e as instalações das áreas de lazer infantil deverão observar as normas técnicas de segurança. Os estabelecimentos também deverão afixar, em cada brinquedo, placas com a indicação dos limites de altura e de idade adequados ao uso.

“Toda criança tem o direito de brincar. O projeto esmera-se em propiciar lazer com segurança aos pequenos. Eles devem ter prioridade para receber proteção e socorro em qualquer circunstância”, defende Edna Henrique.

A depender do tamanho do estabelecimento, também poderá ser exigida a presença de um funcionário capacitado em primeiros socorros e a limpeza e a descontaminação periódica de tanques e quadras que contenham areia ou argila, por exemplo. Caberá ao Poder Executivo regulamentar este ponto.

Câmeras
Ainda pelo projeto, a área de lazer deverá contar com a presença de um responsável ou ser equipada com câmeras de vigilância, para a apuração de eventuais acidentes ou atos ilícitos cometidos. “Câmeras afugentariam eventuais assediadores das crianças”, acredita a autora do texto.

Quem descumprir as regras, caso elas sejam aprovadas e virem lei, poderá ter as atividades temporariamente suspensas ou ainda o estabelecimento interditado. Antes da imposição de qualquer sanção, no entanto, o infrator será notificado pela autoridade competente e terá 30 dias para tomar as providências cabíveis.