A avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público deverá ser feita durante o estágio probatório. É o que determina um projeto (PL 662/2023) que acabou de ser apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto faz modificações no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) para estabelecer que esse tipo de avaliação será feito durante o estágio probatório, e que não será admitida presunção de incompatibilidade. O texto também prevê que a condição de pessoa com deficiência somente poderá ser motivo de exoneração por incompatibilidade com o cargo se ficar comprovada a total inviabilidade de aproveitamento do servidor em função específica na sua carreira.
A reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos para pessoas com deficiência, que já faz parte da lei, fica mantida.
Preconceito
Na justificativa do projeto, Paim diz que ainda persiste o preconceito de que determinadas carreiras públicas não admitem o ingresso de pessoas com deficiência. O exemplo mais recorrente nesse sentido, segundo o senador, é o da atividade policial.
“Muitas pessoas consideram que a pessoa com deficiência não poderá prestar qualquer serviço policial, ignorando todo o trabalho de coleta e análise de informações, realização de perícias ou a condução de inquéritos”, observa ele.
Paim aponta que é “fácil constatar” que nem toda limitação impede plenamente o exercício de qualquer atividade, “sobretudo se tivermos em mente os inúmeros recursos que existem para reduzir ou eliminar as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência”. Paim ainda argumenta que o estágio probatório existe também para identificar aptidões dos candidatos ao serviço público.
“[O projeto] leva a que sejam, antes de tudo, buscadas as compatibilidades, e não as incompatibilidades, entre as capacidades da pessoa e todas as espécies de atividades e das funções específicas de seu cargo ou emprego”, resume.
Inclusão
A ideia da proposta, exemplifica Paim, é que um servidor com deficiência de locomoção possa desempenhar atividades administrativas e intelectuais, compatíveis com suas limitações físicas e igualmente incluídas entre as atividades específicas do seu cargo. Para o senador, o projeto vai beneficiar toda a sociedade, pois pessoas com deficiência “talentosas e aptas a trabalhar” serão mais bem incluídas no serviço público.
Hoje, já existe um decreto com várias previsões sobre a participação da pessoa com deficiência em concurso público (Decreto 9.508, de 2018). No entanto, não há uma regra clara sobre o momento da avaliação da condição de deficiência. Muitos concursos têm previsto a etapa de avaliação antes do estágio probatório. Segundo Paim, aprovar uma lei com essa previsão sinalizaria com mais clareza “o espírito da ideia normativa da inclusão”.