Projeto cria área de proteção no entorno de estabelecimento que praticam aborto legalizado

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag camara

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O Projeto de Lei 4297/20 cria uma área de proteção, com raio de 200 metros, no entorno de hospitais e clínicas que realizam o aborto legalmente autorizado, ou seja, quando envolve risco de morte da mulher, estupro ou feto anencéfalo (sem cérebro).

Segundo o texto, fica proibida dentro dessa área qualquer atividade que possa ofender, constranger, influenciar ou gerar sentimento de culpa nas mulheres que buscam por procedimentos de interrupção da gravidez. O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Autoras da proposta, as deputadas do Psol Sâmia Bomfim (Psol-SP), Luiza Erundina (Psol-SP), Áurea Carolina (Psol-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmam que a medida pretende garantir proteção física e psicológica a mulheres que se enquadrem em um dos casos legalmente autorizados e que decidam pela interrupção da gravidez.

“O objetivo é proibir, dentro dessa zona especial de proteção, ações e abordagens que tenham por objetivo ofender, constranger ou dissuadir mulheres que buscam atendimento em instituições de saúde”, diz a justificativa que acompanha o projeto. O texto também proíbe, dentro da área de proteção, abordagens que gerem constrangimento ou ofendam profissionais de saúde que atuam nos estabelecimentos .

Quem descumprir a medida será obrigado a prestar serviços comunitários e a pagar multa, que será revertida em benefício de programas sociais de defesa de mulheres vítimas de violência.

As deputadas afirmam que a iniciativa seria dispensável se não existissem ações coordenadas de pessoas com o objetivo de constranger mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social e psicológica. Como exemplo, elas citam a ação de grupos fundamentalistas que, recentemente, tentaram impedir uma menina de 10 anos estuprada pelo tio de ter a gravidez interrompida em um hospital público de Recife, em Pernambuco.

Segundo o projeto, instituições que prestem atendimento especializado ou sirvam de abrigo a mulheres vítimas de violência deverão dispor da mesma área de proteção.

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