O Projeto de Lei 145/23 criminaliza a negação do holocausto judeu, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será aplicada a mesma punição a quem defender a ideologia de supremacia branca ou de outros grupos majoritários contra negros, imigrantes e outros grupos minoritários; ou quem produzir ou veicular conteúdos de apologia ao nazismo.
A autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), argumenta que a punição legal de discursos de ódio “não pode ser considerada protegida pela liberdade de expressão por visarem unicamente atacar a dignidade e a honra de integrantes de grupos sociais minoritários”.
O projeto mantém a pena para atos nazistas (reclusão de dois a cinco anos e multa) prevista na Lei do Racismo, mas inclui a possibilidade de reparação social por meio de dano moral coletivo.
A proposta também inclui a ostentação de outros símbolos relacionados a essa ideologia como qualificantes do crime, como a imagem de autoridades e saudações. A lei atual associa a divulgação do nazismo exclusivamente à presença cruz suástica.
Por fim, o texto prevê aumento da pena (um terço à metade) nos casos de divulgação do nazismo pela internet ou quando houver a participação de crianças ou adolescentes, aos quais devem ser aplicadas as medidas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).