O Projeto de Lei 1295/21 permite que os órgãos públicos brasileiros possam comprar com dispensa de licitação, durante a emergência provocada pela pandemia, insumos e medicamentos de eficácia comprovada no combate à Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A dispensa de licitação também será permitida para os bens e serviços utilizados no tratamento hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Apresentado pelo deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), o projeto prevê ainda o uso de sistema de registro de preços (SRP) quando houver mais de um órgão público interessado na licitação. O SRP é um tipo de compra com entregas parceladas, muito utilizado para produtos de consumo frequente, como medicamentos.
Castro afirmou que o agravamento da pandemia no País torna necessária a disponibilização, para os gestores públicos, de mecanismos mais ágeis de compras públicas, “com todas as cautelas legais cabíveis”. O deputado disse ainda que o projeto foi inspirado na Lei 14.124/21, que adotou a dispensa de licitação para a vacina contra a Covid-19.
Exigências
Apesar da dispensa de licitação, o texto em análise na Câmara mantém a necessidade de um processo administrativo para cada certame, ainda que com termo de referência ou projeto básico simplificados, e prazos pela metade no caso de compras por pregão. Além disso, determina ampla transparência e publicidade ao processo licitatório.
A proposta permite ainda que os itens sejam comprados a um valor superior à estimativa de preços inicial, desde que o órgão licitante tenha negociado com os demais fornecedores e que fundamente a contratação.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.