O Projeto de Lei 3308/20 torna obrigatória a presença de um médico psiquiatra e de dois auxiliares de enfermagem em situações de urgência relacionadas à remoção ou ao transporte de pacientes com doenças psiquiátricas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também exige que o paciente seja acomodado em ambulância com todos os equipamentos necessários.
Autor do projeto, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA) destaca que há enfermidades psiquiátricas cujo agravamento dos sintomas, em alguns casos, pode levar a comportamento errático, autodestrutivo ou agressivo do paciente, colocando em risco a segurança dele próprio e de outras pessoas.
“Em tais casos, pode ser necessária a remoção para uma instituição de saúde dotada dos recursos para promover a estabilização desse paciente. Infelizmente, muitas vezes os recursos humanos e materiais empregados nessas remoções são insuficientes e inadequados, contribuindo para piorar ainda mais a situação já delicada desses pacientes”, observa o autor.