Atualmente, de acordo com a legislação eleitoral, a data-limite para exibição, em ano de eleição, de programas de rádio ou de televisão com apresentadores ou comentaristas candidatos é 30 de junho. Para o senador Carlos Viana (PSD-MG), essa data-limite é desproporcional e injusta, devido ao encurtamento do período eleitoral. Ele apresentou um projeto de lei, o PL 3.194/2020, no qual se determina que as exibições sejam proibidas a partir da data de solicitação do registro dessas candidaturas.
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“Em 30 de junho do ano eleitoral não se tem conhecimento oficial de todos os pré-candidatos, e tampouco todos os pretensos candidatos divulgam suas pretensões políticas tão antecipadamente, já que o registro de candidatura requer a escolha nas convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto”, argumenta o senador. Segundo ele, a legislação, ao definir a data-limite de 30 de junho para esses casos, “não é razoável e necessita ser alterada”.
Carlos Viana afirma que as regras atuais podem inviabilizar a candidatura de profissionais de rádio e de televisão, obrigados a afastar-se de seus empregos com mais de três meses de antecedência do pleito, “sem qualquer garantia de que suas candidaturas serão confirmadas nas convenções partidárias”.
“A vedação para que comunicadores apresentem ou comentem programas de rádio ou televisão somente se afigura razoável após o registro de candidatura, ou seja, a partir do momento em que tais profissionais se tornem publicamente candidatos a cargos eletivos escolhidos pelo respectivo partido político”, defende o senador.
Esse projeto de lei mantém as penas de multa e cancelamento da candidatura em caso de violação de norma.
Ainda não há previsão para a apreciação dessa matéria.