Autor do projeto, o deputado Afonso Hamm (PP-RS) explica que, além de concentrar as atividades de monitoramento e controle de javalis no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o projeto consolida em lei diversos procedimentos já previstos em portarias e resoluções que vêm sendo alteradas desde 1995, quando o controle de javalis começou formalmente no País.
“As modestas iniciativas de controle dessa espécie foram repetidamente interrompidas e, passadas quase três décadas, o Brasil ainda não tem uma política consistente de controle de javalis e outras espécies invasoras”, diz Hamm.
Caçadores
O texto permite que o controle do javali seja feito por pessoas físicas ou jurídicas interessadas, mediante cadastro prévio junto ao órgão federal competente e autorização para o manejo, que terá validade máxima de um ano.
O controle do javali poderá se dar pelo abate por armas brancas e de fogo, devidamente registradas no Exército na categoria de Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC) ou registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) por produtor rural para uso dentro dos limites da propriedade. Será admitido ainda o uso de cães e de armadilhas na atividade de controle.
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para excluir as atividades de controle de javalis da prática de maus-tratos contra animais.
Segundo o Ibama, a facilidade de adaptação, a reprodução descontrolada e a ausência de predadores naturais no Brasil tornaram o animal um risco para o meio ambiente e para a produção agrícola, principalmente na pequena agricultura. O javali é classificado como uma das 100 piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza (UICN).