O Projeto de Lei 3498/20, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), determina prioridade para os processos judiciais relativos à reparação de danos causados a pessoas diagnosticadas com Covid-19, se faltar respirador artificial ou se houver tratamento médico inadequado.
Conforme a proposta, nesses casos, a citação do réu e a intimação para a prática dos demais atos processuais ocorrerão no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de responsabilização administrativa do servidor que tenha dado causa ao atraso.
Além disso, não será concedido prazo em dobro à Fazenda Pública, e a sentença será proferida em até 30 dias úteis após o encerramento de prazo de réplica.
Se o juiz não cumprir o prazo previsto para a sentença, a corregedoria instalará sindicância em no máximo dez dias úteis depois de oferecida representação. Se não respeitar esse prazo de dez dias, o corregedor fica sujeito a enquadramento no crime de prevaricação – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
“Razoável e justo”
“Cada caso concreto terá de ser apreciado individualmente, mas é razoável e justo que se agilizem os processos judiciais que tenham por objeto a reparação de danos impingidos aos que foram vítimas não da doença em si, mas da inaptidão daqueles que deveriam ajudá-los a superá-la”, disse Delegado Waldir.
“Não é justo que o Estado ou o agente privado por ele credenciado deixem de pagar pelo sofrimento causado em decorrência da lentidão que caracteriza a tramitação de processos judiciais destinados à reparação de danos”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.