Foi sancionada na quarta-feira (21), pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.479, de 2022 que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos (PL 5.991/2019). O objetivo da norma é de incentivar o reaproveitamento de equipamentos e bens de informática da administração pública para assegurar o acesso a tecnologias de informação e comunicação a toda a população.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), e teve tramitação no Senado por meio do PL 5.991/2019 relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), em 2021, que fez mudanças na matéria original. A autoria da proposta é do ex-deputado federal André Amaral (PB).
Entre as mudanças feitas pelo relator no senado, Izalci Lucas, destaca-se que as regras se aplicam tanto à administração pública quanto às autarquias e fundações.
O texto inclui na lei o programa Computadores para Inclusão, do governo federal, além de prever ações nos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Os centros e pontos poderão fazer parcerias e intercâmbios em escolas e entidades de pesquisa e extensão, além de criar bibliotecas conforme sugestão dos senadores, e prover cursos e oficinas de capacitação.
Também ressalta como principais beneficiários das doações feitas pelos setores público, privado e governos estaduais, as escolas da rede pública, instituições da sociedade e grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso a tecnologias, como indígenas e quilombolas.
Joás Benjamin sob supervisão de Rodrigo Baptista