O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Celso de Mello, determinou que a investigação sobre possíveis danos ambientais provenientes das obras de dragagem no porto de Angra dos Reis (RJ) será conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão resolve o impasse entre o MPF e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre a competência para apurar as questões descritas no Inquérito Civil 660/06.
A dragagem, que está sob a responsabilidade da Companhia Docas do Rio de Janeiro, pode implicar em infrações contra bens, interesses ou serviços da União Federal. O conflito surgiu devido à abrangência da área de dragagem, que inclui unidades de conservação ambiental federais como a Estação Ecológica Tamoios e a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu.
O ministro Celso de Mello, ao decidir sobre o conflito, ressaltou a competência do STF para resolver disputas de atribuições entre os Ministérios Públicos federal e estadual. Citou precedentes, como o julgamento da Petição (PET) 3528, que consolidou a competência da Suprema Corte em tais questões.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi destacado, confirmando a responsabilidade do MPF para o caso. Segundo a PGR, enquanto o licenciamento ambiental do projeto é uma competência estadual, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detém autoridade sobre empreendimentos em áreas de domínio da União, como o mar territorial e unidades de conservação.
A dragagem no porto de Angra dos Reis, que visa aumentar a profundidade do local de nove para 11 metros, envolve a remoção de aproximadamente 100 mil metros cúbicos de sedimentos e pode causar impactos ambientais significativos. A PGR observou que, apesar da concessão de administração dos portos à Docas do Rio, a responsabilidade por danos ao patrimônio da União recai sobre o MPF.