O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a participação de 11 entidades como amicus curiae em três ações que discutem a validade da Lei da Anistia em casos de sequestro, cárcere privado e homicídio ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985).
A figura do amicus curiae, ou “amigo da Corte”, permite que instituições contribuam com informações técnicas e jurídicas para auxiliar na análise dos processos pelo tribunal.
Os casos em análise envolvem o desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram localizados, além do assassinato do militante Helber Goulart, integrante da Ação Libertadora Nacional (ANL).
Nas três ações, o Ministério Público Federal questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que consideraram os crimes abrangidos pela Lei da Anistia, resultando no encerramento das ações penais contra os acusados.
Entre as entidades autorizadas a participar estão a Comissão Arns, a Federação Nacional de Estudantes de Direito, a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a União Nacional dos Estudantes e a Conectas Direitos Humanos.
Também foram admitidas a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória, o Instituto Vladimir Herzog, a Coalizão Brasil por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia, a Associação Juízes para a Democracia e a organização Justiça Global.
Em despacho, Moraes afirmou que as entidades atendem aos requisitos legais e destacou que a participação deve ocorrer de forma ampla. Segundo o ministro, a atuação dos amici curiae, aliada à realização de audiências públicas, contribui para a democratização e maior legitimidade das decisões do Supremo Tribunal Federal.
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