STF analisa regras sobre escritura em contratos de imóveis fora do SFI

Julgamento sobre a exigência de escritura pública em contratos com alienação fiduciária foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se é obrigatória a exigência de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária realizados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O caso começou a ser julgado em sessão virtual da Segunda Turma, iniciada na última sexta-feira (13), mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há prazo definido para a retomada do julgamento.

A discussão envolve a aplicação da Lei nº 9.514, de 1997, que instituiu o SFI. A legislação prevê que as transações imobiliárias podem ser formalizadas por escritura pública ou por instrumento particular com força de escritura.

Em 2024, porém, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitaram o uso do instrumento particular apenas a entidades autorizadas a operar dentro do SFI, o que motivou questionamentos sobre a validade de contratos firmados diretamente entre particulares.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção da interpretação da lei. Em seu entendimento, cartórios não podem recusar o registro de contratos atípicos com alienação fiduciária celebrados entre particulares, desde que o documento atenda aos requisitos legais.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Com o pedido de vista, o julgamento permanece suspenso.

No campo da proteção ao consumidor, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu parecer em dezembro do ano passado defendendo a valorização da escritura pública. Segundo o órgão, o instrumento vai além de uma formalidade e desempenha função essencial de orientação jurídica, garantindo maior transparência, análise de cláusulas e segurança nas transações, além de reduzir riscos de práticas abusivas.

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