O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento que avalia a constitucionalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
Na sessão, não haverá deliberação dos ministros. A etapa será dedicada às sustentações orais, e a votação será agendada posteriormente.
Em 2023, o STF declarou a tese inconstitucional, decisão que foi seguida pelo veto presidencial ao projeto aprovado no Congresso. O veto, porém, acabou derrubado pelos parlamentares, restabelecendo a interpretação de que os povos indígenas só teriam direito às áreas ocupadas ou litigadas até 5 de outubro de 1988.
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o Supremo para validar o projeto de lei que sustentava a tese. Ao mesmo tempo, organizações indígenas e legendas governistas recorreram novamente contra a constitucionalidade do marco temporal.
Conciliação
Antes da retomada do julgamento, o STF promoveu audiências conduzidas pela comissão de conciliação criada pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro também rejeitou pedido para suspender a decisão do Congresso, o que gerou insatisfação entre entidades indígenas.
No início dos trabalhos, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) decidiu se retirar das reuniões por considerar que não havia equilíbrio no debate. As audiências prosseguiram com representantes do Senado, Câmara, Ministério dos Povos Indígenas, Funai e gestores estaduais e municipais.
Em junho deste ano, a comissão concluiu seus trabalhos e aprovou uma minuta de anteprojeto com sugestões de ajustes à Lei 14.701 de 2023, que trata dos direitos indígenas e inclui o marco temporal. O ponto central da tese não sofreu alteração por falta de consenso.
A minuta reúne itens acordados entre as partes, como a permissão de atividades turísticas mediante autorização das comunidades e a participação obrigatória de estados e municípios nos processos de demarcação. O texto também prevê maior transparência, com processos conduzidos pela Funai sendo públicos e amplamente divulgados.






















