O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006. A medida foi aplicada após julgamentos administrativos conduzidos pelo órgão responsável por fiscalizar a atuação do Judiciário no país.
O número foi divulgado após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que a perda definitiva do cargo público pode ser aplicada como penalidade máxima em processos administrativos contra magistrados. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição mais grave prevista.
Criado em 2005, o CNJ tem a atribuição de analisar e julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo dos anos, o conselho aplicou as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A legislação estabelece como penalidades administrativas a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória. Esta última, até recentemente, era tratada como a punição mais severa dentro do âmbito disciplinar do Judiciário.
Antes da decisão recente do STF, magistrados punidos com aposentadoria compulsória continuavam a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço mesmo após a condenação administrativa.
Para o ministro Flávio Dino, a aplicação da aposentadoria como forma de punição é questionável. Segundo ele, a depender da gravidade da conduta analisada, a penalidade pode resultar na perda do cargo público, desde que respeitado o devido processo legal.
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