Magistrados: CNJ aplicou 126 aposentadorias compulsórias em 20 anos

Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça mostram que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006, após condenações administrativas por faltas disciplinares.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006. A medida foi aplicada após julgamentos administrativos conduzidos pelo órgão responsável por fiscalizar a atuação do Judiciário no país.

O número foi divulgado após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que a perda definitiva do cargo público pode ser aplicada como penalidade máxima em processos administrativos contra magistrados. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição mais grave prevista.

Criado em 2005, o CNJ tem a atribuição de analisar e julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo dos anos, o conselho aplicou as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A legislação estabelece como penalidades administrativas a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória. Esta última, até recentemente, era tratada como a punição mais severa dentro do âmbito disciplinar do Judiciário.

Antes da decisão recente do STF, magistrados punidos com aposentadoria compulsória continuavam a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço mesmo após a condenação administrativa.

Para o ministro Flávio Dino, a aplicação da aposentadoria como forma de punição é questionável. Segundo ele, a depender da gravidade da conduta analisada, a penalidade pode resultar na perda do cargo público, desde que respeitado o devido processo legal.

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