O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as votações nesta quarta-feira, dia 23, a respeito da possibilidade de prisão após a condenação do réu em segunda instância. Porém, o julgamento foi suspenso e deverá retornar nesta quinta-feira, dia 24.
Votaram até o momento 4 ministros. O placar parcial é de 3 votos a 1 para que o cumprimento da pena seja iniciado com a prisão dos condenados na segunda instância na justiça mesmo, antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, antes que se esgotem todas as possibilidades de recurso.
Os três votos favoráveis foram dos ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Até o momento, o único que votou contra foi o ministro e relator Marco Aurélio Mello. Ainda faltam os votos dos demais sete ministros do Supremo.
O primeiro voto foi do relator Marco Aurélio pela alteração do entendimento da Corte com o propósito de aniquilar a autorização para que os réus condenados na segunda instância da Justiça iniciem o cumprimento da pena de prisão antes do período de trânsito em julgado de sentença. No seu voto, Mello determinou a soltura dos condenados em segunda instância que se encontram presos, com exceção para os casos em que são alvos de prisão preventiva como é o caso dos presos perigosos ou que representam algum tipo de risco a sociedade.
Antes da votação do relator, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram as suas manifestações totalmente favoráveis para que se mantenha a execução provisória das penas.
Votos dos ministros
Marco Aurélio Mello
O ministro afirmou que a visão que possui a respeito do tema já é conhecida, ele disse “desde sempre implemento a resistência democrática e republicana na matéria, com incontáveis habeas corpus voltados a preservação da liberdade de ir e vir do cidadão”, declarou.
Marco Aurélio ainda afirmou que vai observar o pronunciamento da Corte mesmo que seja contrária ao seu posicionamento, porque será vinculante, ou seja, valerá para todos os casos na Justiça e defendeu que “a culpa surge após alcançada a preclusão maior”.
E continuou a respeito da Constituição “consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória. A regra é apurar para prender, em execução de pena, que não admite a forma provisória”, afirmou Mello.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência em relação ao posicionamento do relator e defendeu a manutenção do entendimento que as prisões após a condenação em segunda instância devem ser mantidas. Ele disse “ignorar o juízo de mérito das duas instâncias enfraqueceu o poder Judiciário das instâncias ordinárias [de Primeira e Segunda instância]” e continuou “a presunção de Inocência não é desrespeitada com a prisão após a decisão condenatória de segundo grau”, considerou.
E acrescentou “o Brasil prende muito e prende mal, porque nós temos um terço somente de presos com violência ou grave ameaça, um terço, do tráfico de drogas, e o terceiro terço, de presos por crimes sem violência ou grave ameaça, principalmente os patrimoniais”, afirmou.
Quanto à questão da relação com a possibilidade de prisão em segunda instância, Moraes afirmou “Tem, sim, relação com a manutenção em prisões em flagrante que são convertidas em preventivas”, afirmou.
Edson Fachin
O ministro Edson Fachin foi o segundo a votar favoravelmente a prisão dos condenados em segunda instância e declarou “o acusado, durante o processo, deve gozar de todas as garantias de liberdade plenas”, e emendou “é inviável que toda e qualquer prisão só possa ter seu comprimento iniciado quando o último recurso da última corte tenha sido examinado”. Em seu entendimento afirma que os recursos aos superiores tribunais não possuem um efeito de suspensão da execução de penas e que “não faria sentido exigir-se que a atividade persecutória do estado se estendesse aos tribunais superiores. Entendo que existe um limite”, afirmou.
Luís Roberto Barroso
O ministro Barroso foi o terceiro a votar a favor da prisão dos condenados por um órgão colegiado e argumentou que a prisão com trânsito em julgado trouxe um sistema em que se possibilita “a infindável apresentação de recursos protelatórios [parte dos advogados]”. “O Supremo em boa hora mudou essa jurisprudência”, considerou.
Ele ainda considerou que a demora na punição, trouxe descrédito e a “realidade de impunidade”, e ainda fez uma importante crítica: “aqui nós decidimos a primeira, a segunda, depois a terceira, estamos decidindo a quarta”, finalizou.
Para o ministro, a medida – como um dos pilares da Operação Lava Jato que combate à impunidade – não gerou agravamento no problema do encarceramento brasileiro e deve se manter. Após o voto de Barroso a sessão foi encerrada e o julgamento será retomado hoje, a partir das 14 horas.
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