Gratificação a inativos do INSS tem maioria contrária no STF

Supremo Tribunal Federal formou maioria para barrar o pagamento de gratificação de desempenho a servidores aposentados do INSS. Julgamento ocorre em plenário virtual.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (13), contra o pagamento de Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise ocorre em plenário virtual e trata de recurso apresentado pelo INSS para reverter decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo o pagamento da gratificação aos aposentados. O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta-feira.

A controvérsia envolve a aplicação da Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado obtido. Para a Justiça Federal, a mudança teria conferido caráter geral à gratificação, estendendo o direito também aos inativos.

Após a decisão favorável a um servidor aposentado, o INSS recorreu ao Supremo, argumentando que a gratificação possui natureza vinculada ao desempenho e, portanto, não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Julgamento

Prevaleceu até o momento o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, contrária à extensão do benefício aos inativos. Também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Para a maioria, a alteração na pontuação da avaliação individual não transforma a gratificação em vantagem de caráter geral, o que impede sua concessão automática a servidores aposentados.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram e reconheceram o direito à paridade entre ativos e inativos.

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