Gilmar mantém restrições a pagamentos de penduricalhos no Judiciário e no MP

Decisão do STF impede reprogramações financeiras para antecipar benefícios acima do teto. Apenas valores retroativos já previstos poderão ser pagos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que tribunais e unidades do Ministério Público não realizem reprogramações financeiras com o objetivo de acelerar ou ampliar o pagamento de penduricalhos.

A decisão reforça medida adotada anteriormente pelo magistrado, que suspendeu benefícios que, somados aos salários, ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

De acordo com o despacho, fica proibida qualquer tentativa de concentrar ou antecipar desembolsos, incluir novas parcelas ou ampliar o número de beneficiários além do que já estava previsto no planejamento financeiro original dos órgãos.

O ministro esclareceu que apenas os valores retroativos que já estavam programados e que tenham reconhecimento legal poderão ser pagos. A medida foi tomada após o STF adiar para 25 de março o julgamento definitivo sobre a suspensão dos benefícios.

Além disso, Mendes determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem, no prazo de 48 horas, informações sobre o cumprimento da decisão que restringiu os pagamentos.

A iniciativa busca assegurar o respeito ao teto remuneratório e evitar o aumento de despesas por meio de manobras administrativas enquanto o tema aguarda análise final pelo plenário da Corte.

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