O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão dos efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorizava o pagamento de valores relacionados às emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto.
O dispositivo permitia a revalidação de restos a pagar desde 2019, referentes a despesas empenhadas e não quitadas, que haviam sido canceladas por legislação aprovada em 2023. A medida possibilitaria a liberação desses recursos até o fim de 2026, incluindo verbas de emendas parlamentares.
A estimativa é de que o impacto financeiro da liberação chegaria a cerca de R$ 3 bilhões, segundo dados apresentados na ação que motivou a decisão. Do total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão estaria vinculado às emendas de relator.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF. A ação foi apresentada por deputados federais e pela Rede Sustentabilidade, que questionaram a compatibilidade do dispositivo com decisões anteriores da Corte.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira (17) e encaminhado para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prazo até 12 de janeiro para sancionar ou vetar o texto. Em caso de veto ao artigo suspenso, o relator deverá ser formalmente comunicado.
Na decisão, Dino afirmou que a revalidação de restos a pagar ligados às emendas de relator não se ajusta ao regime jurídico atual. Para o ministro, a medida tenta reintroduzir uma modalidade de emenda já considerada inconstitucional pelo STF.
O ministro também concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste esclarecimentos sobre a compatibilidade da proposta com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho previamente homologado pela Corte.
Dino destacou ainda que o país enfrenta dificuldades fiscais relevantes e que os Três Poderes têm o dever constitucional de atuar de forma colaborativa para preservar o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, a criação ou ampliação de despesas sem respaldo fiscal viola princípios constitucionais e compromete a ética na gestão do orçamento.






















