Dino determina suspensão de penduricalhos nos Três Poderes

Decisão do STF estabelece prazo para revisão de benefícios que ultrapassam o teto constitucional e atingem Judiciário, Executivo e Legislativo.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados penduricalhos, benefícios concedidos a servidores públicos que extrapolam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A medida tem alcance nacional e se aplica aos Três Poderes.

Pela decisão, Judiciário, Executivo e Legislativo têm prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam base legal.

Ao fundamentar a determinação, o ministro apontou a existência de um “fenômeno da multiplicação anômala” de indenizações incompatíveis com a Constituição. Entre os exemplos citados estão benefícios extras pagos no fim do ano, como auxílio-peru e auxílio-panetone.

Segundo Dino, esse conjunto ampliado de verbas indenizatórias resulta em supersalários sem respaldo jurídico. Para o ministro, não há precedentes semelhantes no direito brasileiro nem em legislações de outros países.

A decisão estabelece que a suspensão deve ser cumprida em todo o território nacional, alcançando órgãos federais e estaduais dos três Poderes.

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