O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.
Na decisão, o ministro afirmou que a penalidade deixou de ter respaldo jurídico após a promulgação da Reforma da Previdência de 2019. Segundo Dino, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não no afastamento com direito à aposentadoria.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou o ministro ao propor a tese de julgamento.
A decisão foi tomada de forma individual e ainda deverá ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que definirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para a análise colegiada.
O caso analisado teve origem em uma ação apresentada por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas no processo estavam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora intencional em processos que teriam beneficiado policiais militares ligados a milícias.
A penalidade havia sido confirmada posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, Dino determinou que o órgão reavalie o processo disciplinar. Caso o CNJ entenda que a punição máxima deve ser mantida, deverá comunicar o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente da carreira.
Ao fundamentar a liminar, o ministro destacou que a Reforma da Previdência passou a estabelecer critérios de aposentadoria baseados apenas em idade mínima ou tempo de contribuição, eliminando outras formas de concessão do benefício.
Diante disso, Dino concluiu que a previsão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar se tornou incompatível com a Constituição, devendo ser substituída pela perda do cargo nos casos considerados mais graves.
O ministro também determinou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o órgão avalie, se considerar necessário, a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar aplicado no âmbito do Poder Judiciário.
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