A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para investigar a conduta de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado havia absolvido um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, além da mãe da vítima, que teria sido conivente com o crime.
Na manifestação, a AGU argumenta que a decisão da 9ª Câmara Criminal, baseada no voto do desembargador, contraria a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o órgão, a interpretação de que haveria um suposto núcleo familiar não se sustenta diante do sistema jurídico de proteção integral a crianças e adolescentes.
Para a instituição, o caso não pode ser caracterizado como relação afetiva ou familiar, mas sim como uma situação de exploração sexual de menor.
Revisão da decisão
Diante da repercussão pública, o desembargador voltou atrás ainda no mesmo dia. Em decisão individual, restabeleceu a sentença de primeira instância, que havia condenado o homem e a mãe da adolescente.
Além disso, o magistrado determinou a prisão dos acusados, retomando as medidas definidas originalmente pela Justiça.
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