A aposentadoria rural não deve ser pautada pela Reforma da Previdência, defendeu o senador Fernando Collor (Pros-AL), nesta terça-feira (19) em pronunciamento em Plenário. Segundo o parlamentar, a verba para o pagamento da aposentadoria rural especial deriva do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e não do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Por isso, os pré-requisitos para a obtenção desse benefício — concedido pela Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742, de 1993) — não é de responsabilidade da Previdência.
A proposta apresentada pelo governo federal em que aumenta a idade mínima para aposentadoria para 60 anos para mulheres é injusta, afirmou Collor. Para o parlamentar, todos são iguais perante a lei e, portanto, devem ser tratados igualmente. Entretanto, disse Collor, a justiça e isonomia dependem na prática do reconhecimento de disparidades sociais e do tratamento diferenciado dos desiguais na medida das suas desigualdades.
— É preciso diferenciar a realidade do agronegócio internacionalizado e tecnologicamente avançado daquela dos brasileiros e brasileiras que empunham enxadas de sol a sol para garantirem a sua subsistência. No Norte e no Nordeste, lavradores com pouco mais de 40 anos de idade têm aparência e capacidade física de pessoas de 60 anos. As condições são ainda mais penosas para as mulheres, que geram e cuidam dos filhos, além de proverem água e alimento para a sua família — justificou.
Atualmente, os produtores rurais e seus cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuem à seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, conforme estabelecido no art. 195 da Constituição. Para Collor, esse é outro aspecto a ser levado em consideração, uma vez que o mesmo artigo prevê 20 anos de contribuição à Previdência Social.