A Medida Provisória 1029/21 permite que os tripulantes de helicóptero ou avião alugados por órgãos da administração pública, para exercício de missões institucionais ou de poder de polícia, tenham contrato de trabalho direto com as empresas fornecedoras da aeronave, e não com o governo.
Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a MP altera a Lei do Aeronauta, que impedia a terceirização de pilotos e mecânicos de voo. Ou seja, até a MP, o vínculo empregatício deveria ser com o contratante da aeronave (o órgão público, chamado na lei de “operador”), e não com a empresa dona do avião.
A MP 1029/21 é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Medida provisória semelhante foi editada pelo governo no ano passado (MP 964/20), e perdeu a validade sem ter sido votada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Na época da edição, o Poder Executivo alegou que a Lei do Aeronauta desconsiderava as peculiaridades das operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, que nem sempre contavam com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente, necessitando contratar empresas privadas.
O Executivo alegou ainda que a mudança na lei era necessária para não atrapalhar operações aéreas conduzidas pelos órgãos ambientais, como o Ibama, que realizavam voos de monitoramento do meio ambiente.
Tramitação
A MP 1029/21 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.