O governo publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (1º) a Medida Provisória 1.072/2021, que altera a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.
Segundo o governo, o texto promove a ampliação do número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização, estabelece número maior de faixas entre os contribuintes e ainda determina uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da referida taxa.
O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas.
Conforme o Ministério da Economia, agentes autônomos de investimento (pessoa física) pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais, corrigindo-se o desequilíbrio verificado atualmente.
Os valores corrigidos das taxas estão nos cinco anexos enviados com a medida provisória ao Congresso Nacional. A taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários é paga à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado, como bancos, corretoras e agentes autônomos.
A medida provisória será agora examinada pelo Congresso.