O governo editou nesta quarta-feira (18) uma medida provisória que desfaz a concessão de crédito tributário a empresas que comprem combustível para uso próprio em 2022. A MP 1.118/2022 retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.
Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida “explicita os benefícios aplicáveis a produtores e revendedores dos produtos referidos” — a isenção na cobrança de PIS e Cofins.
De acordo com o texto, a MP “não causa impacto fiscal”, pois a redação original da lei havia provocado “insegurança jurídica”, o que inibiu as empresas de buscarem crédito tributário.
Para o governo, a medida “consolida e esclarece a legislação” sobre o assunto. A Presidência da República alega que as vendas efetuadas com alíquota zero garantem a manutenção de créditos vinculados a essas operações apenas pelos vendedores.