Medida provisória adia prazo para salas de cinema tornarem-se acessíveis a cegos e surdos

Empresas terão até 1º de janeiro de 2023 para se adaptarem à exigência prevista na Lei Brasileira de Inclusão. Esta é a segunda prorrogação do prazo

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag camara

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O governo federal prorrogou por dois anos o prazo para que todas as salas de cinema do País passem a oferecer recursos de acessibilidade a pessoas com deficiência visual e auditiva. A mudança está na Medida Provisória (MP) 1025/20, publicada no dia 31 de dezembro e enviada ao Congresso Nacional.

A exigência para esse tipo de adaptação nos cinemas está prevista na Lei Brasileira de Inclusão e, originalmente, deveria entrar em vigor em 1º janeiro de 2020. Porém, no último dia de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou MP adiando a regra para 1º janeiro de 2021. Esta é a segunda prorrogação, que leva o prazo para 1º janeiro de 2023.

Segundo a Presidência da República, a MP se faz necessária em razão das medidas restritivas e do fechamento das salas de cinema provocados pela pandemia de Covid-19, o que prejudicou o faturamento do setor em 2020. O Ministério do Turismo explicou que, se o prazo de adaptação não fosse prorrogado, de 50% a 70% do parque exibidor nacional se tornaria irregular em 2021.

De acordo com o governo, a aplicação das sanções poderia aprofundar ainda mais os problemas vivenciados pelo segmento em virtude da pandemia. “Desse modo, a prorrogação do prazo para que as salas de cinema se tornem acessíveis irá contribuir no processo de recuperação do setor cinematográfico a partir de 2021”, completa a nota.

A MP tem validade imediata, mas deve ser aprovada por Câmara dos Deputados e Senado Federal em até 120 dias (que serão contados a partir do início de fevereiro) para não expirar.