As regras eleitorais são o principal tema da sessão deliberativa desta quarta-feira (14). Entre as proposições que podem ser votadas estão as que preveem reserva de recursos para candidaturas femininas e reserva de pelo menos 15% das vagas para mulheres na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara legislativa e câmaras municipais.
A PEC 18/2021, apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) com o apoio de outros 28 senadores, busca garantir que as candidaturas femininas sejam efetivamente financiadas pelos partidos políticos. A proposta, que tem como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), insere na Constituição uma regra que foi introduzida em 2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995): a reserva mínima de 5% do fundo partidário para a criação, manutenção e promoção de campanhas de mulheres na política.
A PEC também determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). A regra foi introduzida em 2009 na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Além do percentual mínimo de candidaturas, os partidos devem destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas candidaturas femininas.
Ao apresentar o projeto, Fávaro afirmou que, atualmente, o Brasil apresenta uma participação feminina na política muito baixa, ocupando a 132ª posição na lista de 190 países em relação ao número de mulheres que ocupam cargo no Senado e na Câmara dos Deputados. Para ele, a regra da destinação de recursos pode ajudar a evitar o preenchimento das candidaturas com laranjas, usadas apenas para manter a cota de 30%, como ocorreu nas eleições de 2016.
Vagas
Também na pauta, o PL 1.951/2021, do senador Angelo Coronel, vai além das candidaturas e determina uma cota de 15% das cadeiras para mulheres em câmaras de vereadores, assembleias e na Câmara dos Deputados. O projeto, que tem como relator o senador Carlos Fávaro, também tem o objetivo de fazer com que os recursos do Fundo Eleitoral sejam distribuídos somente para as candidaturas efetivamente registradas e que tenham viabilidade eleitoral.
“Não se pode mais conceber o ingresso em uma eleição, com o uso de recursos públicos, sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares, como desviar dinheiro do fundo eleitoral”, disse o autor.
Outros projetos
Também pode ser votado PL 4.572/2019, que busca reincluir na Lei dos Partidos Políticos o acesso gratuito nas rádios e televisões. Segundo os senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), a Lei 13.487, de 2017 revogou artigos da lei de 1995, o que fez com que as agremiações partidárias ficassem sem um horário para difundir programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. O relator do projeto é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O PL 675/2021, por sua vez, altera o Código Penal para punir com mais rigor quem for responsabilizado pela prática de crimes contra a honra, como os de calúnia, injúria e difamação. O projeto, do senador Carlos Fávaro, tem como relator o senador Angelo Coronel.
Outro projeto, o PL 783/2021, que redefine critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais, foi incluído na pauta desta quarta-feira, depois de ser retirado da pauta do dia anterior, a pedido dos senadores que querem mais tempo para estudar o relatório senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Pela proposta, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), só podem participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a cláusula de desempenho imposta pela Emenda Constitucional 97, de 2017.