O Governo Federal editou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 1.625.802.558,00 em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos. A MP assinada pelo presidente Lula foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/8) e se soma com as ações implementadas pelo Governo Federal em apoio ao estado do Rio Grande do Sul, que totalizam R$ 94,8 bilhões.
Umas das principais demandas da população gaúcha é por moradia, e a Medida Provisória destina R$ 1,1 bilhão que será aplicado nesta finalidade. Estima-se a construção de 4 mil unidades, com valor médio de R$ 200 mil, pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e de outras 7.500 unidades, com valor médio de R$ 40 mil, pela subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional.
Também há recurso de R$ 200 milhões destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para o apoio à produção habitacional de interesse social para a construção de 1.333 unidades habitacionais, com valor médio de R$ 150 mil.
Já o Ministério de Portos e Aeroportos receberá R$ 18,5 milhões para o restabelecimento da navegabilidade do sistema de hidrovias do Rio Grande do Sul prejudicada em virtude das enchentes. A medida contempla ações de diagnósticos detalhados das infraestruturas de transposição (eclusas), levantamentos hidrográficos em todo o sistema hidroviário do estado, elaboração do plano de desobstrução com a retomada da navegabilidade, supervisão das obras, bem como o monitoramento ambiental.
Auxílio Reconstrução
Para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional foram destinados R$ 300 milhões que serão utilizados no pagamento e operacionalização do Auxílio Reconstrução. O apoio financeiro é destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos.
Justiça Eleitoral
Para a Justiça Eleitoral foram destinados R$ 7,2 milhões ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que serão utilizados na recuperação dos materiais, bens móveis e imóveis que foram destruídos em razão das enchentes ocorridas no Estado.