O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou na segunda-feira (29) um projeto de decreto legislativo para anular duas portarias conjuntas que estabelecem medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 em frigoríficos, indústrias de laticínios e nos ambientes de trabalho. Para o senador, no entanto, essas medidas não contemplam as principais diretrizes de órgãos sanitários internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), nem recomendações de instituições nacionais — e por isso não seriam capazes de apresentar resultados efetivos. Ele ressalta a necessidade de um plano de retomada das atividades capaz de oferecer os cuidados necessários para a prevenção.
O texto do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 309/2020 susta a Portaria Conjunta 19, de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece medidas de prevenção e controle de transmissão da covid-19 nas atividades da indústria de abate e processamento de carnes, derivados e laticínios. Também susta a Portaria Conjunta 20, de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, que estabelece orientações gerais para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho.
De acordo com Paulo Paim, as referidas portarias foram editadas com o intuito de preservar a saúde dos trabalhadores diante da pandemia de coronavírus, tendo em vista o risco agravado existente nos frigoríficos, que são ambientes de trabalho dotados de condições mais propícias para a circulação do vírus, por serem frios, úmidos, pouco ventilados e por contarem com grandes quantidades de trabalhadores nas linhas de produção. Contudo, Paim afirma que essas medidas estão longe de serem efetivas, na prática, pois não seguem recomendações de instituições nacionais nem as principais diretrizes de órgãos sanitários internacionais, como a OMS, sobre o assunto.
“Nesse sentido, as Portarias Conjuntas nº 19 e 20 não estabelecem a testagem em massa dos trabalhadores como condição para o funcionamento regular das unidades frigoríficas durante o período de transmissão comunitária do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e não impõem, para as empresas, a realização de buscas ativas periódicas no intuito de identificar trabalhadores sintomáticos e de afastá-los imediatamente, a fim de que possam cumprir adequadamente as medidas de isolamento social”, argumenta o senador.
O senador destacou que as portarias não determinam a redução do número de trabalhadores em cada turno de atividade nas empresas do setor frigorífico e não impõem o distanciamento de pelo menos dois metros entre os trabalhadores, o que acaba viabilizando a aglomeração de indivíduos. Ele também ressaltou que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho” e o direito ao “meio ambiente adequado”, no qual está incluso o meio ambiente do trabalho.
Segundo Paim, a Constituição obriga as empresas a garantir a segurança de seus processos operacionais com relação à integridade psicofísica de seus trabalhadores, e também as obriga a implementar todas as medidas cabíveis, segundo a melhor técnica disponível, para eliminar ou minimizar os riscos existentes em seus ambientes de trabalho, “incluindo-se, aí, a elaboração de procedimentos destinados a lidar com situações de urgência, tais como a que ora se apresenta com a transmissão comunitária de coronavírus e sua circulação nos frigoríficos”.
Plano para retomada do trabalho
Como sugestão para que sejam cumpridas as determinações da OMS sobre prevenção e combate do coronavírus no ambiente de trabalho, Paulo Paim apresentou em maio o PL 2.590/2020, projeto de lei que estabelece o Plano de Prevenção da Retomada de Atividades Covid-19, e dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo poder público e por instituições privadas, destinadas à preparação e ao planejamento da flexibilização de regras de isolamento social, contenção e restrição do exercício de atividades comerciais, industriais e de serviços à população, decorrentes do estado de calamidade pública.