Especialistas discutem regulamentação de edificações às margens de rios em área urbana

Representante do Observatório do Clima, Suely Araújo (na tela) criticou os projetos de lei mencionados durante o debate; ela afirmou que eles podem trazer retrocessos e defendeu a manutenção da legislação em vigor

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Leopoldo Silva/Agência Senado

Em sessão de debate temático promovido pelo Senado nesta segunda-feira (23), especialistas discutiram critérios técnicos e a regulamentação sobre edificações que margeiam os rios em áreas urbanas. A alteração dessa regulamentação está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.869/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que aguarda votação no Plenário do Senado. Houve especialistas que apoiaram os projetos de lei sobre o assunto que tramitam no Congresso e outros que os criticaram, defendendo a manutenção da legislação já existente.

O projeto de Jorginho Mello prevê alterações no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) e em demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d’água, bem como para tratar da consolidação das obras já finalizadas nesses locais. Presidido pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), o debate ocorreu após solicitação da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 1.869/2021 tramita apensado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012, da ex-senadora Ana Amélia, que trata de matéria correlata e foi desarquivado nesta legislatura. O parecer do relator é pela aprovação do PL 1.869/2021, com emendas, e pela prejudicialidade do PLS 368/2012, por entender que o projeto mais recente apresenta critérios que asseguram os objetivos dos atos normativos das regras ambientais.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), no entanto, voltou a defender a aprovação do PLS 368/2012 ou do PL 2.510/2019, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que tramita em regime de urgência na Câmara. Esperidião Amin afirmou que os dois projetos resgatam dispositivo vetado do Código Florestal, que remetia a regulamentação da faixa de inundação de rios em áreas urbanas aos planos diretores e leis municipais de uso do solo. O veto presidencial levou à decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a Lei 12.651, de 2012, deve também prevalecer nas áreas urbanas. A decisão provocou um impasse que os dois projetos, segundo o senador, buscam resolver.

— O projeto da senadora Ana Amélia foi aprovado na CCJ [Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado] e na CRA [Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado]. Estava na CMA [Comissão de Meio Ambiente] sob relatoria de Eduardo Braga, que apresentou parecer. Não concordo que o Código Florestal dispôs sobre questões que deveriam estar afetas ao plano diretor, o Estatuto das Cidades, e não a um Código Florestal, até porque o Brasil é um país urbano, mais de 80% da população vive nas áreas urbanas. Nós somos uma federação e os municípios têm competências definidas pela Constituição — argumentou.

Por sua vez, o senador Jaques Wagner (PT-BA) defendeu que os projetos em debate sejam encaminhados para exame das comissões permanentes do Senado, tendo em vista o restabelecimento do funcionamento semipresencial desses colegiados.

Compatibilização

Advogado e consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Marcos Saes disse que o PL da ex-senadora Ana Amélia não discute a importância das áreas de proteção permanentes (APPs), mas sua compatibilização com as áreas urbanas, “algo normal em um país onde a urbanização é uma realidade”. Ele apontou o conflito surgido entre o Código Florestal e a Lei do Parcelamento do Solo, que resultou no veto presidencial a dispositivos do parágrafo 4º da Lei 12.651, de 2012.

— A questão ambiental deve ser tratada com tecnicismo, não com a definição de metragens em um pais com dimensões continentais. Os três projetos trazem critérios técnicos e objetivos para que os municípios façam essa definição — declarou ele, referindo-se ao PLS 368/2012 e ao PL 1.869/2021, em tramitação no Senado, e ao PL 2.510/2019, que tramita em regime de urgência na Câmara.

Representante da Fecomércio de Santa Catarina, Guilherme Dallacosta disse que a questão da regularização atormenta o setor imobiliário. Ele destacou que a questão foi levada ao STJ por força de recursos especiais de Santa Catarina, visto a existência de conflito em área urbana em relação a cursos d’água não naturais, canalizados ou tamponados, que não configurariam áreas de preservação.

— Isso deu início à corrida ao Judiciário, e Santa Catarina adotou engenharia jurídica para amenizar a questão, aplicando a lei de parcelamento do solo e, em outros casos, aplicando legislação municipal. A proposta pode ser resolvida com o PL de Jorginho Mello para isso ser estabelecido no Código Florestal. Tivemos o veto e precisamos restabelecer essa ordem — defendeu ele.

Para Rode Martins, representante da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, é preciso lidar com a realidade da cidade consolidada, como forma de combater os altos índices do que chamou de “marginalidade ambiental”.

— É preciso aceitar a cidade que nós temos; os recursos públicos são finitos. Temos áreas urbanas não ocupadas, temos setores passíveis de reversão. Temos que assumir a cidade consolidada, incluir para legalizar. Meio ambiente não se cuida com abandono; requer recursos, inclusive financeiros — argumentou.

Segurança jurídica

Superintendente do Secovi/Florianópolis, Alcides Andrade declarou que ninguém quer reduzir Áreas de Preservação Permanente (APPs), mas sim aumentar a segurança jurídica para as pessoas que compraram, venderam e ocuparam imóveis de modo formal.

— Se no passado foram cometidos equívocos, é necessário que a gente corrija. Porém sem interferir nas ocupações formalmente realizadas. Defendemos o aumento da segurança jurídica das ocupações formalmente realizadas, pois as empresas formais são cumpridoras de nossa legislação e na sua maioria cumprem as normas ambientais. O que não tem controle é a ocupação irregular. Quanto mais a gente restringe a ocupação formal, mais incentiva a ocupação irregular.

APPs

Já o consultor jurídico do Instituto Socioambiental, Maurício Guetta, apontou que os projetos em análise não preveem a realização de estudos técnicos sobre a regularização, como prevê o próprio Código Florestal. Ele teme a ocupação de APPs de forma desordenada e sem critérios, e citou a escassez de recursos hídricos em várias regiões do país. Também apontou o risco de abrir APPs sem critério, o que poderá favorecer novos desmatamentos e a destruição de áreas que deveriam ser preservadas.

— O projeto precisa avançar para garantir a segurança da população e quantidade de água para abastecimento público, produção energética, agrícola e industrial. Deve haver estudo técnico que demonstre algumas condições ambientais, controle e prevenção de riscos geotécnicos e de inundação e comprovação das condições de sustentabilidade — ressaltou.

Fundador da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), Wigold Schaffer avaliou que em um país com mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados não deve faltar espaço para a expansão das cidades, que não precisam ocupar as APPs.

— Temos problemas de ocupação histórica de margens de rios, com consequências graves para a população. A lei deverá garantir melhoria da qualidade de vida, zerar o desmatamento em áreas urbanas, zerar a poluição dos rios e amenizar a temperatura. A eventual flexibilização das APPs vai trazer mais prejuízos e riscos de morte, desmatamento em vegetação nativa e diminuição da qualidade de vida nas cidades. Acho que os projetos da Câmara e do Senado não querem isso. Ocupar áreas desordenadas significa ampliar mortes e custos para o erário público — alertou.

Críticas

Representante do Observatório do Clima, Suely Araújo defendeu a rejeição de todos os projetos e a manutenção da legislação em vigor.

— É desnecessária qualquer alteração na legislação porque, somando o Código Florestal e a Lei 13.465, de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária e urbana, temos a oportunidade de fazer o projeto de regularização, levando a sério os estudos das áreas de risco. Não faz sentido alterar a legislação e dar margem a retrocessos, com os municípios estabelecendo limites. O correto não seria mexer na legislação em vigor, mas um olhar contemporâneo considerando os riscos associados às mudanças climáticas que já atingem as áreas urbanas — argumentou ela.

Na mesma linha, o coordenador executivo da Fundação Vitoria Amazônica, Fabiano Silva, ressaltou que o Código Florestal já prevê os subsídios mínimos adequados para o planejamento urbano e a gestão eficiente das APPs.

Proponente do debate, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) agradeceu a participação dos especialistas e ressaltou que a audiência pública foi fruto de um acordo fechado no Plenário do Senado para aprofundar o debate sobre o projeto.

— Não há dúvida que um projeto dessa magnitude deve passar pelas comissões do Senado para que haja um debate como este, que nos dá muitos elementos para a apresentação de emendas, fruto do que acabamos de discutir — destacou ela.