O Projeto de Lei 5324/20 determina que as escolas públicas deverão realizar avaliações periódicas da saúde dos alunos, pelo menos uma vez a cada três anos, no início do ano letivo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Edna Henrique (PSDB-PB) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Pelo texto, a avaliação será realizada por equipe multidisciplinar e abrangerá, no mínimo: histórico médico do aluno (anamnese), exame físico, estado nutricional e do cartão de vacinação. Também conterá avaliação psicossocial.
“A avaliação do ambiente onde se desenvolvem as atividades didáticas, bem como da inserção do aluno na comunidade escolar são fundamentais para avaliar se ali há um ambiente propício para a educação do cidadão e formação do ser humano”, disse a deputada.