Projeto de Lei que tramita no Senado obriga as empresas, nos seis meses seguintes após à diminuição do tamanho de embalagens ou quantidades do produto vendido, a colocarem esta informação de forma explícita nos rótulos. Autor do (PL) 2551/2022, o senador Guaracy Silveira (PP-TO) lembra que tem aumentado a quantidade de consumidores que se sentem lesados, após adquirirem produtos e só perceberem que a quantidade havia diminuído no momento do consumo. O senador acrescenta que esse tipo de prática tem atingido especialmente produtos alimentícios e de limpeza.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990) e explicita que esse tipo de prática passa a ser ilegal. As empresas, quando diminuírem a quantidade do produto ofertada, ficam obrigadas, nos seis meses seguintes, a informar a mudança em caixa alta nos rótulos, ocupando pelo menos 20% do tamanho da embalagem, em negrito e com cor contrastante ao fundo do rótulo. O senador acrescenta que, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), nos primeiros quatro meses de 2022, o número de reclamações nos Procons por esse tipo de propaganda enganosa cresceu 19,2% comparado ao mesmo período do ano passado.
“Em meio à alta da inflação, um artifício para camuflar a elevação dos preços se tornou frequente: a redução das embalagens, com diminuição do volume e da quantidade de produtos, sem a proporcional redução do preço. Se a quantidade do produto diminui mas o preço é o mesmo, isso é publicidade enganosa, pois induz o consumidor ao erro. Trata-se da velha tática da indústria de reduzir a embalagem ou o peso dos pacotes, enquanto os preços dos produtos continuam iguais ou até aumentam. O consumidor tem a ilusão de continuar a pagar o mesmo valor, mas leva uma quantidade menor do produto pra casa — a inflação é, assim, camuflada”, observa o senador na justificativa.