A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), para a Medida Provisória 961/20, que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação.
Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos que pretendem fazer mudanças no texto.
A MP perde a vigência na quinta-feira (3) e precisará ser votada ainda pelo Senado.
Condições
Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.
De acordo com o texto do deputado João Campos, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.