A Comissão de Saúde aprovou proposta (PL 2551/20) que garante às pessoas com deficiência atendidas nos serviços de saúde do País, públicos ou privados, o direito a um acompanhante durante todo o período de atendimento nas consultas e exames.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as unidades de saúde ficarão obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito.
O projeto também prevê que os planos de segurança contra incêndios e emergências deverão considerar obrigatoriamente a proteção da pessoa com deficiência.
O relator na comissão, deputado Léo Prates (PDT-BA), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), já aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O projeto original, do ex-deputado Coronel Armando (SC), garante que a pessoa com deficiência internada em hospital tenha direito a acompanhante ou atendente pessoal mesmo em situação de calamidade pública, estado de sítio, defesa ou emergência.
Hoje, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já garante à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal em tempo integral, mas não aborda os casos de calamidade pública. A nova versão deixa claro que, nas situações excepcionais de calamidade, emergência, defesa e sítio, o acompanhamento ou atendimento à pessoa internada serão permitidos em condições de segurança para o paciente e acompanhante.