A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para assegurar aos filhos de vítimas de violência doméstica e familiar a matrícula em escolas públicas de ensino básico mais próximas do local de residência.
Ainda segundo a proposta, na hipótese de mudança de domicílio das vítimas de violência doméstica, a matrícula deverá ser remanejada para a escola pública mais próxima da nova residência, com comunicação ao Conselho Tutelar competente para acompanhamento.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI) aos projetos de lei 1705/21 e 2797/21, ambos do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN), que tramitam em conjunto e tratam do assunto.
Qualidade de vida
“A garantia de vagas em instituições públicas de ensino básico para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, nas proximidades de suas residências, pode amenizar os danos suportados pela mulher agredida”, afirmou Rejane Dias. “Embora seja uma medida que não resolva a escancarada e recorrente onda de violência contra a mulher, pode ao menos conferir uma melhora na qualidade de vida”, disse a deputada.
A Lei 13.882/19, que alterou a Lei Maria da Penha, já garante prioridade para a mulher em situação de violência doméstica e familiar matricular seus dependentes na escola de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios da violência. A matrícula deve ocorrer independentemente da existência de vaga.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra