A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que criminaliza a disseminação de conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico de crianças e adolescentes.
Poderá ser punida com até oito anos de reclusão a pessoa que vender, publicar, divulgar ou disponibilizar, em aplicações de internet ou qualquer outro meio de comunicação a distância, conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico do público infantojuvenil. Também será punido quem agencia ou facilita, para fins de comércio, esse conteúdo.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 4011/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI). Tatto fez pequenas mudanças de redação na proposta inicial.
Ele afirmou que o surgimento de novas tecnologias e formas de acesso à informação, por meio da internet, permitiu a circulação livre de materiais on-line que orientam o castigo físico de crianças e adolescentes, prática que deve ser proibida.
“Recentemente, temos visto na mídia grande quantidade de casos de abuso e violência contra crianças e adolescentes que são de uma crueldade ímpar, desafiando o bom senso e o sentimento de humanidade”, opinou.